LEI Nº 10.858, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Institui, no
Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do
Psicólogo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o
Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia
Estadual do Psicólogo, a ser comemorado anualmente no dia 13 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de março de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Nenhum comentário:
Postar um comentário